O fim das bets e a conta que ninguém fechou

A MP 1.394/2026 determina o encerramento, em onze dias contados de sua publicação, de R$ 20 bilhões por semestre e abre um passivo agregado que pode superar R$ 20 bilhões somando distratos, arbitragens e ações contra a União. Mapear os contratos agora permite dimensionar o impacto antes do fechamento do balanço.

Na sexta-feira, 25 de setembro, o governo federal fez algo raro na história regulatória brasileira: encerrou, por medida provisória, um mercado que ele mesmo havia licenciado, cobrado e tributado. A MP 1.394/2026 proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa esportivas, cassinos e jogos on-line, alcança inclusive as autorizações estaduais e distritais e preserva apenas as demais modalidades lotéricas previstas em lei.

O cronograma é curto. Desde o dia 25 estão vedados novos depósitos. Até as 23h59 de 5 de outubro, apostadores podem sacar seus saldos. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos devem sair do ar. São onze dias (de 25 de setembro a 6 de outubro)  para desmontar uma indústria que, em menos de dois anos de regulação plena, se entranhou em cadeias que vão do futebol ao sistema de pagamentos.

Não pretendo aqui discutir o mérito social da decisão o argumento do endividamento das famílias é legítimo e merece respeito. O ponto é outro: a conta econômica, jurídica e contábil dessa virada não foi fechada, e boa parte dela vai cair no colo de empresas que nunca operaram uma aposta sequer.

O tamanho do que sai do mapa

Os números do primeiro semestre de 2026 dão a dimensão. O setor registrou R$ 20,28 bilhões em receita bruta, reuniu cerca de 30,4 milhões de apostadores e 84 operadoras licenciadas, e sustentava 10 mil empregos diretos e 5,5 mil indiretos. Os depósitos somaram aproximadamente R$ 88,48 bilhões no semestre. Até agosto, tributos e licenças recolhidos chegavam perto de R$ 9,9 bilhões, e R$ 2,49 bilhões já haviam sido destinados a esporte, turismo, educação, seguridade e segurança pública.

Nossas projeções no Grupo RZ3 indicam que, mantida a proibição, a economia formal deixa de movimentar entre R$ 7 bilhões e R$ 13 bilhões por ano a partir de 2027. A maior fatia é fiscal, entre R$ 5 bilhões e R$ 10 bilhões em arrecadação, seguida de futebol, publicidade, tecnologia, eventos e mídia. No mercado de trabalho, a perda potencial fica entre 15 mil e 20 mil postos, somados diretos e indiretos.

R$ 2,55 bilhões em outorgas e uma cláusula que não fecha

O primeiro conflito tem endereço certo. Foram concedidas 85 outorgas de R$ 30 milhões cada, R$ 2,55 bilhões pagos à União por autorizações com validade de cinco anos e direito a até três marcas. A MP afirma expressamente que o fim antecipado não gera direito a devolução das outorgas, indenização por investimentos, lucros cessantes ou expectativa de continuidade.

Essa redação tende a ser amplamente contestada no Judiciário.. A tese central será a que o próprio poder público autorizou, cobrou e depois tornou impossível a atividade. 

Na matriz de risco que construímos, a restituição da outorga tem probabilidade estimada de êxito de 70%, os danos emergentes de 65% e o ressarcimento de investimentos de 60%. Lucros cessantes, bem mais difíceis de provar, ficam em torno de 35%. Trata-se de análise de cenários do Grupo RZ3, e não de opinião legal. As entidades do setor já sinalizaram que vão aos tribunais, e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável fala em R$ 2,6 bilhões apenas na discussão de outorgas e contratos.

O governo pode proibir uma atividade. Tende a ser difícil sustentar, por decreto,  que o dinheiro que ele próprio recebeu nunca gerou obrigação.

O efeito dominó nos contratos

O risco mais subestimado não está nas operadoras, mas em quem contratou com elas. Clubes, federações, emissoras, agências, influenciadores, empresas de tecnologia, arenas e organizadores de eventos têm hoje contratos cujo objeto simplesmente deixou de ser lícito. A pergunta que o mercado vai repetir nos próximos meses é: quem assume o prejuízo de um contrato interrompido porque a atividade do patrocinador passou a ser proibida?

A resposta vai depender, caso a caso, de cláusulas de força maior, de rescisão unilateral, de multa, de arbitragem e de eleição de foro. Nossa estimativa para o volume de distratos é ampla justamente por isso, mas mesmo o piso é expressivo:

SetorDistratos estimados
Futebol (patrocínios e propriedades)R$ 2 a 5 bilhões
Mídia e TVR$ 1 a 3 bilhões
Tecnologia (plataformas, SaaS, antifraude)R$ 1 a 4 bilhões
Marketing e influenciadoresR$ 1 a 2 bilhões
Naming rightsR$ 0,5 a 2 bilhões
Eventos e hospitalityR$ 0,3 a 1 bilhão
Outros fornecedoresR$ 1 a 3 bilhões
TotalR$ 6,8 a 20 bilhões

Fonte: estimativas do Grupo RZ3 com base em contratos de mercado e dados setoriais. Não há levantamento oficial consolidado.

Considerando outorgas, investimentos perdidos, contingências judiciais e indenizações, o passivo agregado da extinção do setor pode ultrapassar R$ 20 bilhões nos próximos anos. Em cenário mais agressivo, o impacto em caixa das empresas envolvidas entre distratos, ações e investimentos não recuperados, chega a R$ 38 bilhões.

Futebol: o elo mais exposto

Os clubes da Série A receberam cerca de R$ 1,03 bilhão em patrocínios de casas de apostas, algo próximo de 33% de suas receitas comerciais. Em alguns casos, a dependência chega a 60% ou 70% da receita de marketing, e há contratos individuais acima de R$ 100 milhões por ano. Pior: muitos clubes anteciparam esses recebíveis junto a bancos e fundos. Sem o patrocínio, sobra a dívida.

A reposição virá: bancos, fintechs, varejo digital, tecnologia e agronegócio devem ocupar parte do espaço, mas historicamente esses anunciantes pagam menos pela mesma exposição. Estimamos recuperação de 40% a 60% das perdas entre o segundo e o terceiro ano, e de até 70% no quinto. Em cinco anos, o futebol brasileiro pode deixar de movimentar entre R$ 2,5 bilhões e R$ 5 bilhões, com cortes de 10% a 20% nas folhas salariais dos principais clubes e pressão sobre categorias de base e futebol feminino, normalmente os primeiros a sofrer quando o orçamento aperta.

Mídia, tecnologia e pagamentos

Globo, Band e ESPN estão entre as empresas diretamente atingidas. Casas de apostas já começaram a rescindir contratos com emissoras e programas esportivos, e há entre R$ 1 bilhão e R$ 3 bilhões em contratos de mídia suscetíveis de revisão, com pedidos de devolução proporcional de inserções não veiculadas. A retração dos investimentos publicitários esportivos pode chegar a 30% a 50%, atingindo também podcasts, canais digitais e agências.

Na tecnologia, contratos de software como serviço, licenças, infraestrutura em nuvem e antifraude somam de R$ 1 bilhão a R$ 4 bilhões em potenciais distratos e vagas qualificadas criadas nos últimos dois anos. Bancos e instituições de pagamento, por sua vez, foram chamados pela própria MP a operacionalizar a devolução de saldos, o que traz encerramento de contas, retenções cautelares, fiscalização reforçada e demandas de consumidores.

O que o balanço precisa mostrar já

Para conselhos e CFOs, a MP não é uma notícia de caderno de esportes. É um evento que exige tratamento contábil imediato à luz do CPC 25 (IAS 37). Multas rescisórias e devoluções de valores já recebidos com perda provável pedem provisão. Disputas arbitrais, ações de patrocínio e pleitos de lucros cessantes, em regra classificados como perda possível, exigem divulgação em notas explicativas. Do outro lado, pedidos de restituição de outorga e ações contra a União são ativos contingentes divulgáveis, mas não reconhecíveis.

Na prática, recomendo quatro movimentos nos próximos trinta dias: inventariar todos os contratos com exposição direta ou indireta ao setor, com aditivos e comprovantes; mapear as cláusulas críticas; quantificar a exposição, saldo contratual, mais multas potenciais, mais custos judiciais, mais indenizações estimadas; e circularizar clientes, patrocinadores, fornecedores e bancos para confirmar saldos e antecipar litígios. 

Empresa que chega ao fechamento do trimestre sem esse mapa corre o risco de ser surpreendida pelo auditor, pelo credor ou pelo investidor. 

O outro lado da balança

Seria desonesto tratar a proibição apenas como perda. Parte relevante do dinheiro que ia para as apostas tende a migrar para consumo, varejo, poupança, investimentos e amortização de dívidas, com efeito potencialmente positivo sobre inadimplência e liquidez das famílias. Crédito bancário, mercado financeiro e varejo aparecem como ganhadores potenciais em nossa matriz.

Há, porém, um risco que não pode ser ignorado: o mercado clandestino, que já operava durante a regulação. O governo promete bloqueio de domínios, remoção de aplicativos e controle de pagamentos, com atuação integrada entre Fazenda, Justiça e Anatel. Se a fiscalização falhar, o país pode trocar um mercado tributado, monitorado e com regras de jogo responsável por um mercado sem imposto, sem controle e sem proteção ao consumidor, o pior dos dois mundos.

A pergunta que fica

O Congresso terá a palavra final sobre a MP. Até lá, empresas de pelo menos dez setores precisam agir com a premissa de que a proibição fica. A grande questão econômica deste fim de 2026 é saber se o ganho social será suficiente para compensar a perda de atividade, arrecadação, empregos e segurança jurídica. A resposta ainda está em aberto. O que já sabemos é que a insegurança jurídica tem preço e, desta vez, ele será pago em bilhões, com juros, correção e custas processuais.

Junior Rozante é CEO do Grupo RZ3. Construiu uma rede de relacionamento com mais de 500 empresas em mais de 50 setores da economia — de tecnologia, energia e indústria a saúde, educação, finanças e alimentação —, incluindo grandes grupos nacionais e multinacionais. Atua em estratégia, gestão de riscos, auditoria e desenvolvimento de negócios.

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