Em pouco mais de dois anos, a inteligência artificial deixou de ser uma curiosidade tecnológica para se tornar linha de custo relevante no orçamento das empresas brasileiras. Copilot, ChatGPT, Gemini, Claude, Azure OpenAI: o consumo de tokens cresce em ritmo exponencial, lançado nos sistemas como mais uma despesa de software, sem passar pelo mesmo escrutínio que qualquer outro insumo relevante da operação recebe. É aqui que nasce um risco silencioso, e que a maioria dos conselhos e diretorias financeiras ainda não colocou na pauta.
O problema é estrutural. O gasto com IA nasce na área de tecnologia, é pago pelo financeiro, usado por todas as áreas da empresa e, na prática, não pertence a ninguém do ponto de vista de governança. Não há contrato revisado, não há nota fiscal arquivada, não há segregação entre uso corporativo e uso pessoal, não há rastreabilidade de quem consumiu o quê e para qual finalidade. Essa lacuna, que hoje parece apenas um problema de organização interna, é exatamente o tipo de lacuna que a Receita Federal explora em uma fiscalização.
A dedutibilidade dessas despesas para fins de IRPJ e CSLL depende de três testes clássicos: necessidade, normalidade e usualidade, somados à comprovação do benefício econômico gerado. Sem relatório de uso, sem projeto associado, sem entrega documentada, a empresa expõe-se à glosa da despesa, com multa de ofício e juros SELIC sobre o valor recalculado. Não é uma hipótese remota: é o primeiro ponto que qualquer auditoria, interna ou da fiscalização, tende a testar quando encontra uma despesa de tecnologia com crescimento atípico e documentação frágil.
Há uma segunda camada, de natureza contábil, regida pelo CPC 04 (R1) e pela IAS 38. Gastos em fase de pesquisa devem ser reconhecidos como despesa; apenas determinados gastos de desenvolvimento, com viabilidade técnica demonstrada, benefício econômico futuro estimado e recursos disponíveis para conclusão, podem ser capitalizados como ativo intangível. Empresas que investem em projetos próprios de IA e classificam esse investimento sem esse crivo técnico correm o risco de superavaliar ativos no balanço, o que costuma gerar ajuste em auditoria externa e, na sequência, autuação tributária.
A terceira camada é a que mais surpreende os departamentos fiscais: a tributação internacional. OpenAI, Anthropic e Google, entre outros, são fornecedores estrangeiros sem estabelecimento no Brasil. Pagamentos a esses provedores podem estar sujeitos a IRRF, CIDE, PIS/COFINS-Importação e ISS-Importação, dependendo da natureza do serviço contratado. Muitas empresas simplesmente pagam a fatura em cartão corporativo ou via assinatura internacional sem qualquer análise desses tributos, o que configura passivo tributário de altíssima materialidade, silencioso até o dia em que é identificado.
Grupos multinacionais e conglomerados nacionais com múltiplas empresas relacionadas adicionam mais uma variável: o rateio do custo de IA entre CNPJs do grupo. Sem critério formal de alocação, sem contrato intercompany e sem documentação de suporte, esse rateio vira alvo natural de ajuste de preços de transferência, com risco de autuação fiscal relevante.
Existe ainda um indicador que, na minha experiência à frente da RZ3 acompanhando centenas de empresas em diferentes setores, tem se mostrado um verdadeiro gatilho de fiscalização: o crescimento atípico do gasto com IA. Quando esse custo cresce mais de 100% ao ano, supera 2% da receita líquida ou 10% do EBITDA, a probabilidade de questionamento em ECF, ECD ou em procedimentos de compensação tributária aumenta de forma expressiva. A curva de adoção de IA, que é motivo de orgulho em qualquer apresentação de resultados, pode se tornar exatamente o dado que atrai a atenção do fisco.
Nada disso significa que a empresa deva reduzir o uso de inteligência artificial. Significa que o uso precisa vir acompanhado de governança, na mesma proporção da sua relevância estratégica. A recomendação prática é clara: toda empresa que invista acima de R$ 100 mil por ano em ferramentas de IA deveria manter um dossiê fiscal estruturado, com contratos, notas fiscais, relatórios de consumo segregados por usuário, departamento e projeto, memória de cálculo do retorno sobre o investimento, parecer contábil à luz do CPC 04/IAS 38 e parecer tributário sobre IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e operações internacionais. Esse dossiê, testado e validado como suporte de auditoria interna, auditoria independente, compliance e due diligence, é o que separa uma empresa com risco elevado de uma empresa com risco controlado, diante do mesmo volume de consumo.
A inteligência artificial se tornou insumo de produção. E insumo de produção, no Brasil, sempre foi sinônimo de atenção fiscal redobrada. As empresas que tratarem o consumo de tokens com o mesmo rigor de governança dedicado a qualquer outro contrato relevante chegarão à próxima fiscalização com a documentação pronta. As que continuarem tratando IA como uma linha de TI qualquer vão descobrir, tarde demais, que a inovação também tem CPF, CNPJ e prazo de decadência.
